DECRETO MUNICIPAL Nº 017 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Lagoa do Barro do Piauí - PI e dispõe sobre medidas preventivas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
DETERMINAÇÕES (Em Resumo)
• Ficam suspensas, pelo prazo dequinze dias, todas as atividades coletivas ou eventos realizados no âmbito do município que impliquem em aglomerações.
• Suspensão, por 15 dias, das aulas de rede pública municipal de ensino e atividades dos grupos do SCFV e PAIF.
• Recomenda-se ao grupo que realiza a gestão do Complexto Eólico Lagoa dos Ventos providências visando o cumprimento deste decreto de emergência.
• Fica Declarado no âmbido municipal SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em razão da epidemia por novo coronavírus (COVID-19).
• Quando necessário, revogar as férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados ao município.
• Facultado ao poder executivo, o cancelamento, de feira livra nas sextas - feiras.
• Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.
• Fica recomendado aos hotéis/restaurante, churrascarias, lanchonetes, panificadoras/padarias e similares, a manter o ambiente com estrutura adequada para distânciamento entre clientes e com limitações circulante.
• Fica recomendao aos estabelecimentos privados e órgãos públicos as seguintes medidas:
- Disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência;
- Disponibilização de dispenser com álcool na concentração de 70% (setenta por cento).
- Disponibilização de toalhas de papel descartável;
- Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70%(setenta por cento) ou solução de água sanitária.